6 resultados para Empresa de prestação de serviços, contratação, Brasil

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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As cooperativas de crédito são instituições financeiras que têm como finalidade principal a prestação de serviços bancários e de intermediação financeira voltando-se para a geração de benefícios ao cooperado, através de benefícios econômicos encontrados sob a forma cooperativada. Considerando o objetivo destas organizações, o presente trabalho teve por objetivo avaliar a eficiência das mesmas considerando duas vertentes: 1) a atividade de intermediação financeira; e 2) a atividade de prestação de serviços bancários, a partir de variáveis contábeis. A técnica utilizada para a avaliação da eficiência foi a Análise Envoltória de Dados e foram analisados os determinantes da eficiência por meio de regressões do tipo Tobit. A amostra é composta por 315 cooperativas singulares listadas na base de dados do Banco Central do Brasil e foram utilizados os dados dos balancetes anuais e semestrais (soma dos semestres para as contas de resultado de cada ano) apresentados para período de 2007 a 2014. Os resultados indicaram baixa eficiência das cooperativas na prestação de serviços bancários, com 73% da amostra apresentando ineficiência ao longo de todos os anos do período em análise. Na atividade de intermediação financeira 20 cooperativas foram eficientes ao longo do período completo, com as demais apresentando graus de ineficiência abaixo de 16% em todos os anos. Quanto aos determinantes da eficiência, verificou-se como principais fatores na atividade de intermediação financeira a Imobilização, a Insolvência, o Descasamento Passivo e as Despesas Administrativas, enquanto na atividade de prestação de serviços os principais determinantes foram a Captação por Floating e as Despesas Administrativas. Os resultados da eficiência na intermediação financeira indicaram baixos graus de ineficiência, enquanto os altos graus de ineficiência na prestação de serviços bancários alertaram para a pouca importância dada ao fornecimentos destes serviços e para a importância de se utilizar dois modelos distintos para a avaliação da eficiência em cooperativas de crédito, dado o comportamento desvinculado entre as duas atividades avaliadas.

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No Brasil, o sistema de saúde é composto por duas estruturas: pública, representada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e privada suplementar, composta por 1.268 operadoras de planos de saúde, supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). No entanto, as operadoras têm sido consideradas ineficientes tanto na geração de resultados financeiros quanto na prestação de serviços aos beneficiários, destacando-se a necessidade e relevância para a saúde pública ao se buscar avaliar o seu desempenho sob essas perspectivas. O objetivo do trabalho foi, para um mesmo nível de eficiência na prestação de serviços, identificar as práticas administrativas que diferenciam as operadoras de planos de saúde (OPS) financeiramente sustentáveis. Para tanto, inicialmente foi aplicada a técnica da Análise Envoltória de Dados (DEA) no intuito de identificar operadoras eficientes em transformar inputs em outputs e, a partir dos escores obtidos, selecionar duas OPS de nível de serviços semelhantes e desempenho financeiro opostos para que fossem comparadas por meio de um estudo de múltiplos casos. A análise quantitativa indicou que as OPS de medicina de grupo apresentaram maior eficiência do que as demais modalidades. Já o estudo de múltiplos casos identificou que a gestão de políticas de crédito, de captação e aplicação de recursos, o planejamento tributário, a adoção de políticas de promoção e prevenção à saúde, as formas de remuneração dos médicos e a estratégia de composição de receitas diferenciaram a OPS de melhor desempenho.

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O presente trabalho tem como foco o estudo e análise das alianças estratégicas realizadas entre empresas do setor do real estate, no período entre 2006 e 2010, enfatizando as alianças realizadas entre empresas atuantes predominantemente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro com empresas atuantes nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, cujo objetivo por parte das empresas paulistas foi o espalhamento geográfico. Considerando o volume representativo de alianças estratégicas verificado no setor no período em questão e a geração de resultados dos empreendimentos objetos de tais parcerias inferiores às expectativas estabelecidas, o objetivo do trabalho é a apresentação de um conjunto de diretrizes que possa contribuir para o planejamento, realização e condução de futuras parcerias entre empresas do setor, visando a mitigar dificuldades e a explorar da melhor forma possível os benefícios que as alianças estratégicas podem proporcionar. Para tanto, realizou-se uma pesquisa por meio de um estudo de casos múltiplos abrangendo o estudo de empresas de capital aberto que atuavam predominantemente nas capitais do eixo Rio-São Paulo, empresas atuantes em nível regional no Norte e Nordeste brasileiro que realizaram parcerias com as empresas do Sudeste, além de empresas de consultoria que estiveram envolvidas nas parcerias por meio de prestação de serviços. Tal pesquisa permitiu identificar as principais dificuldades, vantagens e desvantagens decorrentes das parcerias em questão, cujos dados foram analisados e discutidos à luz da revisão bibliográfica, embasando assim o conjunto de diretrizes proposto. As diretrizes apresentadas visam a contribuir com todo o processo que envolve a realização de uma parceria, contemplando desde aspectos de planejamento, gestão até aspectos operacionais e são complementadas por recomendações que somadas às diretrizes podem elevar a probabilidade de êxito das parcerias.

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Ao longo dos últimos trinta anos, entre meados das décadas de 1980 e 2010, os sistemas de saúde da Alemanha, França e Reino Unido foram reformados, gerando uma crescente mercantilização no financiamento e na prestação de serviços. O trabalho analisa as raízes dessas mudanças, assim como identifica que a mercantilização não ocorreu nem mediante os mesmos mecanismos e nem com a mesma profundidade, havendo importante inércia institucional. As diferenças observadas atestam as especificidades de cada país, em termos de seu contexto econômico, de seus arranjos políticos, das características institucionais de cada sistema e das formas que assumiram os conflitos sociais (extra e intra sistema de saúde). Os sistemas de saúde alemão, francês e britânico, enquanto sistemas públicos de ampla cobertura e integralidade, são frutos do período após a Segunda Guerra Mundial. Um conjunto de fatores contribuiu para aquele momento histórico: os próprios impactos do conflito, que forjaram a ampliação na solidariedade nacional e a maior pressão por parte dos trabalhadores; a ascensão socialista na União Soviética; o maior apoio à ação e ao planejamento estatal; o forte crescimento econômico, fruto da emersão de um regime de acumulação fordista, pautado na expansão da produtividade. A acomodação do conflito capital-trabalho, neste contexto, ocorreu mediante a expansão dos salários reais e ao desenvolvimento do Estado de bem-estar social, ou seja, de políticas públicas voltadas à criação e/ou ampliação de uma rede de proteção social. No entanto, a crise econômica da década de 1970 corroeu a base de financiamento e gerou questionamentos sobre sua eficiência, em meio à transformação do regime de acumulação de fordista para financeirizado, levando à adoção de reformas constantes ao longo das décadas seguintes. Além disso, as transformações específicas do setor saúde complexificaram a situação, tendo em vista o crescente envelhecimento populacional, a demanda por cuidados mais amplos e complexos e, principalmente, os custos derivados da incorporação tecnológica. Este cenário impulsionou a implementação de uma série de alterações nesses sistemas de saúde, com destaque para a incorporação de mecanismos de mercado (como a precificação dos serviços prestados, a indução à concorrência entre prestadores de serviços), o crescimento da responsabilidade dos usuários pelo financiamento do sistema (como o aumento nos co-pagamentos e a redução na cobertura pública) e a ampliação da participação direta do setor privado na prestação dos serviços de saúde (realizando os serviços auxiliares, a gestão de hospitais públicos, comprando instituições estatais). No entanto, de forma simultânea, as reformas ampliaram o acesso e a regulamentação estatal, além da modificação na base de financiamento, principalmente na França. Isto significa que a mercantilização não foi o único direcionamento das reformas, em decorrência de dois fatores principais: a própria crise econômica expulsou parcela da população dos mecanismos pós-guerra de proteção à saúde, demandando reação estatal, e diferentes agentes sociais influenciaram nas mudanças, bloqueando ou ao menos limitando um direcionamento mercantil único.

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Introdução: A violência doméstica contra as mulheres apresenta-se, na atualidade, como relevante questão social e problema de saúde pública que afeta a maioria dos países. Portanto, não está mais restrita a países considerados do terceiro mundo e tende a ampliarse e a se generalizar. Em Moçambique pouco se investigou sobre a importância e papel das Delegacias de Mulheres no processo de implementação da Lei 29/2009 sobre Violência Doméstica contra a Mulher. Objetivo: Conhecer como profissionais de Delegacias de Mulheres acolhem e encaminham aos Tribunais os casos de violência doméstica; como interpretam o texto da lei, seu alcance, limitação e desafios na defesa dos direitos das mulheres vivendo em situação de violência na cidade de Maputo. Metodologia: Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, na qual foram realizadas entrevistas com 21 profissionais, operadores de Delegacias da cidade de Maputo Moçambique, que autorizaram a entrevista, segundo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Resultados e Discussão: Os entrevistados apresentaram, em seus relatos, grande identificação com o tipo de trabalho exercido, considerando as Delegacias como espaços significativos para o reconhecimento da cidadania das mulheres, assim como um campo de atuação políticojurídica em defesa dos direitos das mesmas via atuação na implementação da Lei 29/2009. Reconhecem a relevância da Lei, tendo em vista a significativa expressão da violência como prática naturalizada, na sociedade moçambicana, pela cristalização de valores tradicionais do poder masculino sobre as mulheres, secundados por diferentes práticas culturais. Tais entrevistados Identificam alcances, mas igualmente limites no processo de implementação da mesma, destacando a importância de sua maior divulgação em todas as regiões do país, quer urbanas, sobretudo nas periferias, assim como zonas rurais. Destacam, igualmente, a necessidade de maior capacitação dos próprios agentes do setor jurídico, considerando a multiplicidade de aspectos envolvidos na prática cotidiana dos serviços, notadamente nas delegacias, em relação à aplicação e ampliação do alcance da Lei. Considerações Finais: As tradicionais práticas culturais vigentes na sociedade moçambicana apresentaram-se como aspecto limitante para a implementação da Lei, assim como a remissão das penas, prevista na Lei, que, impossibilita a punição do agressor, em termos de detenção, uma vez que substitui a mesma por prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestabásica e/ou multas, tendo em vista, sobretudo, sua estreita relação com o artigo 37 sobre a salvaguarda da família. Diante disso, foram sugeridas, para maior alcance e efetividade na aplicação da Lei, modalidades como o trabalho reflexivo com grupos de homens, com o objetivo de desconstrução dos tradicionais valores sobre masculinidade vigentes nas relações entre homens e mulheres nessa sociedade, que mantém tanto a desigualdade quanto a iniquidade de gênero, pela permanência de tradicionais valores culturais, a exemplo do lobolo e da poligamia

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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.